quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Criminalização da homofobia e suas consequências

A homofobia é um assunto delicado demais, e por esse motivo deveria ser levado muito a sério pelos seus combatentes (eu sou um combatente) devido as demais consequências que terão relação direta com determinadas medidas que vêm sendo discutidas em caráter de lei em nosso país.

Para falar sobre isso, em primeiro lugar eu gostaria de diferenciar dois termos: respeito e direito.

O Respeito está implícito em todo relacionamento social ou coletivo, e é bi-lateral. O Direito é estabelecido por motivo de força maior, negociado e implantado visando um benefício adquirido através de uma normatização para determinada organização formal.

Portanto, em toda a nossa trajetória de vida teremos que saber o que é direito e o que é respeito, sendo esse último extremamente mais complexo devido a sua intangibilidade. Vejam bem uma coisa:

Dentre os tópicos do projeto do Estatuto da Diversidade Sexual, consta o seguinte: Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Em outras palavras, a família, a sociedade e as autoridades nada poderão fazer para inibir uma tendência sexual incompatível com a morfologia dos filhos. Isso fere o direito (e o dever) do pai de educar seu próprio filho a respeito de seu papel (masculino ou feminino) perante a sociedade e sua futura família, pois os pais são tutores e responsáveis legais de seus filhos respondendo juridicamente a centenas de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, o artigo citado já é redundante, pois cabe aos pais intervirem SIM na introdução dos valores éticos, morais e civis de seus filhos, a começar pela adoção de uma hierarquia onde um é PAI, outro é MÃE, e outro é FILHO. Logo, não há terceiro sexo.

Mas onde está o respeito? Está no fato de que ao filho cabe respeitar essa hierarquia e ao estado reconhecê-la como formação de direito.

Em outro tópico alguém sugere: Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa conotação fere o direito de toda criança de reconhecer sua descendência, segundo consta no Art. 27. do Estatuto da Criança: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. Ora, como é possível alguém querer omitir a filiação original de uma criança sob o pretexto de que a mesma poderá ser filha de um divórcio ou de um casal homossexual, e portanto privando-lhe do direito de crescer no seio de uma família tradicional composta por pai e mãe justamente quando a mesma era ainda incapaz de decidir pela própria vida?

Nesse caso, permite-se colocar uma criança no seio de um lar constituído por dois pais ou duas mães quando a mesma sequer tem alguma orientação sexual estabelecida, induzindo-a a participar de um grupo homossexual e colocando-a em possível situação de constrangimento perante seus colegas de escola, por exemplo.

Notem como esse assunto é delicado e melindroso, pois visando a falência da instituição familiar composta por um homem e uma mulher, a Senadora Marta Suplicy cogita antecipar-se ao "problema" fomentando novas regras que nivelem qualquer ser humano ao mero papel de "criadores" a fim de coibir um possível constrangimento de crianças que não tiveram a sorte de crescer segundo a criação de um pai e uma mãe. E nesse contexto tal legalização será uma forte promotora da maior antítese que vejo no homossexualismo: não se trata exclusivamente de diferenciações naturais e espontâneas no organismo de cada pessoa, mas  também de opção pessoal ou influenciada pelo meio social.

Soma-se a isso o seguinte projeto: Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade. Como é que uma criança aos 14 anos de idade pode optar por iniciar um processo de transição sexual com possível mutilação de órgão na maioridade a fim de mudar sua forma física e orgânica? Se a ciência se sente capaz de transformar alguém nascido homem em uma mulher, por que é que não se realiza investimento terapêutico, psiquiátrico e psicológico nas pessoas que nascem homens (ou mulheres) para que aceitem sua condição original e vivam segundo a sua natureza?!

E vamos torrar dinheiro público aqui: Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O Brasil nem está devidamente adaptado para suportar a verba para o cumprimento das leis aos verdadeiros portadores de necessidades especiais, cirurgias de redução de estômago, apoio às viúvas e órfãos vítimas de homicidas, como é que se dá ao luxo de iniciar discussões dessa natureza...

E aqui está meu mais forte argumento contra a criminalização da homofobia: se a sociedade pode influenciar a opção sexual das pessoas, é possível então dizer-se homossexual por motivo de conveniência para usufruir de leis específicas e até forçar uma punição mais rigorosa contra seu agressor! Como sair dessa situação? Como diferenciar o homossexual do heterossexual perante a lei? Leia esse artigo: Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Diremos então: já que não nascemos negro e nem índio, e nem somos portadores de necessidades especiais para adentrar em alguns programas de proteção do governo (muito bem justificados por sinal), então nos declararemos homossexual...

Já esse artigo, eu nem sei como lidar com ele: Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. Mas como explicar em uma aula de ciências no ginásio o surgimento do homossexual? Como caracterizar a diversidade sexual sem divagar pelos aspectos inexplicáveis da ciência em uma aula de biologia onde todo ser vivo possui aparelho reprodutor com funções específicas de macho e fêmea com exceção do ser humano, que os têm mas os rejeitam?

Quando eu disse lá no começo que sou um dos defensores do combate à homofobia, refiro-me ao respeito, pois toda pessoa merece o respeito de suas opiniões, valores, costumes, crenças, opção sexual e forma particular de compreender a vida. Na legislação que vem sendo costurada no senado, fere-se o respeito aos heterossexuais (inclusive de crianças hétero), que se tornarão presa fácil de processos inconsistentes baseados em realidades individuais.

O preconceito, assim como o assédio, devem seguir a legislação vigente. A favor dos homossexuais caberia sim o direito civil de legitimação do matrimônio. Porém não lhes deve ser dado o direito de adotar filhos, pois às crianças, na configuração orgânica de qualquer ser humano, devem ter seu direito de serem criados como todo ser vivo por uma família constituída por um pai e uma mãe que lhe sirvam de parâmetro com suas distintas características comportamentais, fato que no momento da adoção não lhes é dado faculdade de optar e opinar, pois são incapazes de estabelecer juízo.

Finalizo esse texto reafirmando que sou contra qualquer mudança na estrutura morfológica das pessoas impactando em sua carne, seus órgãos e seus hormônios. Mas não sou contra o respeito a quem se interprete diferente de sua configuração original. Logo, qualquer tipo de intervenção médica nesse sentido é por total conta e risco de cada um. É descabido modificar toda uma estrutura legislativa, social e orçamentária para promover a adequação dos que têm ou dizem ter uma outra orientação sexual. Mas é justo que se promova o respeito entre todos e dê livre arbítrio para que cada um torne-se aquilo que deseja ser.

Em outras palavras, não há nada de errado com a orientação sexual de cada um. Errado é tentar tornar esse fato um novo elemento civil na sociedade com leis distintas dos demais. Isso é medida hipócrita, eleitoreira, promovida por políticos oportunistas que se apegam nos assuntos da moda e da massa para sua autopromoção. Pois o homem sempre será homem e a mulher sempre será mulher, apesar das mudanças plásticas na aparência, mesmo que vivam em matrimônio no mesmo gênero.

4 comentários:

  1. Olá, Adriano. Há muito tempo não passo por aqui pra deixar um comentário.
    Excelente o tema que você trouxe à baila neste post. Eu teria tanta coisa a dizer, que não vou nem começar. rsrsrs
    Acho, assim como você, que cirurgias de adequação de sexo não devem ser pagas pelo SUS. E também penso que essa enxurrada de leis para gerir qualquer assunto que surja na sociedade, é puro oportunismo de políticos demagogos.
    Grande abraço,
    Eliane

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    1. Mas que alegria revê-la por aqui, Eliane, obrigado pela visita! Esse tema eu sempre penso muito antes de postar, pois uma vírgula errada pode provocar toda uma interpretação equivocada a respeito.

      Na verdade eu apoio o reconhecimento legal de uma vida civil formalizada entre duas pessoas, sejam irmãos, primos, amigos ou parceiros homossexuais. É justo que aqueles que compartilham o mesmo teto e constroem uma vida juntos usufruam dos mesmos direitos destinados a casais para fins de declaração de bens, heranças, seguros, planos de saúde, aposentadoria, etc. O que ultrapassar disso, debaixo dos lençóis de cada um, já não é problema do estado...

      Com isso, o ser humano só possui 2 gêneros e assim será para sempre, onde a diversidade sexual, religiosa, partidária ou cultural sempre será um direito de todos na forma como está, baseado sempre no respeito e na liberdade conduzir a própria vida e as próprias escolhas.

      Os políticos que vão cuidar de coisas mais importantes e relevantes à sociedade!

      Grande abraço!
      Adriano

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  2. Este texto está excelente Adriano, parabéns!
    Penso que deveria ter feito a faculdade de direito, paralela à que fez. Você seria um ótimo advogado! Abraço meu.

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    1. Obrigado pelas palavras, Déborah! Direito é uma área interessante para debater, e nunca é tarde para iniciarmos uma nova faculdade e melhorar nossos conhecimentos na área. Quem sabe eu ainda me aventure nesses corredores acadêmicos... rsrsrs. Grande abraço!

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